Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação sempre que o julgue conveniente;
- b)Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente, sem direito a voto;
- c)Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação.