- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
- 2 -Haverá simultaneamente igual número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem que tiverem sido eleitos.
- 3 -No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo 1.º vogal e este por um suplente.
ARTIGO 43.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006