- 1 -A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro, dois vogais e seis suplentes.
- 2 -Os membros suplentes tornar-se-ão efectivos quando e se os membros efectivos se tomarem impedidos, pela ordem que foram eleitos.
Está conforme, não havendo na parte omitida nada que modifique, amplie, condicione ou restrinja a parte transcrita.
7 de Junho de 2006. - A Colaboradora Autorizada, (Assinatura ilegível.)
3000215473
ARTIGO 35.º — Composição
Vigente desde: 19/09/2006
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Em vigor desde 19/09/2006