A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da Associação é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 25/09/2006
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A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da Associação é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
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