- 1 -São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes nestes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- 2 -O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.
- 3 -A qualidade de sócio poderá ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
ARTIGO 4.º — Sócios
Vigente desde: 26/09/2006
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Em vigor desde 26/09/2006