- 1 -São direitos dos sócios:
- a)Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
- b)Participar nas actividades da Associação;
- c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
- 2 -Constituem deveres dos sócios:
- a)Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
- b)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
- c)Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
ARTIGO 5.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 26/09/2006
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