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ARTIGO 6.º
— Órgãos
Vigente desde: 26/09/2006
São órgãos da Associação:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção;
c)
O conselho fiscal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2006
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