- 1 -A direcção é o órgão executivo da Associação, constituído por cinco elementos eleitos em lista maioritária.
- 2 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
- 3 -Compete à direcção:
- a)Propor e executar o plano de actividades e orçamento;
- b)Apresentar o relatório de contas de gerência;
- c)Aprovar o seu regimento;
- d)Admitir novos associados;
- e)Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
- f)Representar a Associação;
- g)Exercer o poder disciplinar;
- h)Apresentar propostas à assembleia geral;
- i)Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 8.º — Direcção
Vigente desde: 26/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2006