Constituem receitas da Associação:
- a)As jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela assembleia geral;
- b)Receitas provenientes das actividades e serviços prestados;
- c)Fundos, donativos ou legados que sejam concedidos;
- d)Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.