- 1 -O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, constituído por três elementos, sendo composto por um presidente, um relator e um secretário.
- 2 -Compete em especial ao conselho fiscal:
- a)Examinar a documentação e escrita da Associação;
- b)Emitir parecer sobre relatório de contas do ano anterior;
- c)Acompanhar a actividade da Associação;
- d)Dar parecer sobre e quaisquer outros assuntos que sejam presentes à sua apreciação.
ARTIGO 9.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 26/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2006