- 1 -Podem ser associados da Associação todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia.
- 2 -A Associação Juvenil de Karaté Portugal compreende as seguintes categorias de sócios:
- a)Fundadores;
- b)Efectivos;
- c)Aderentes;
- d)Honorários.
- 3 -O órgão executivo da Associação não poderá ter mais de 25% de pessoas com mais de trinta anos.
ARTIGO 4.º — Dos associados
Vigente desde: 26/09/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/09/2006