- 1 -Os associados da Associação Juvenil de Karaté Portugal têm direito a:
- a)Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente nas assembleias gerais, com direito a voto;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- c)Propor a admissão de novos associados;
- d)Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio.
- 2 -Os associados têm como deveres:
- a)Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação propõe;
- b)Cumprir os estatutos e regulamentos internos;
- c)Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;
- d)Participar nas actividades e nas assembleias gerais;
- e)Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que foram eleitos.
ARTIGO 5.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 26/09/2006
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