Compete ao presidente do conselho de administração:
1) Coordenar a actividade do órgão;
2) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
3) Representar a Empresa em juízo ou fora dele;
4) Providenciar a correcta execução das deliberações.
§ 1 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente será substituído pelo membro do conselho de administração por si designado ou, na falta de designação, pelo membro do conselho de administração mais idoso.
§ 2 - O presidente ou quem o substituir terá voto de qualidade.