- 1 -Para obrigar a Empresa é necessária a intervenção de dois administradores ou de um administrador e um procurador com poderes especiais ou de um administrador dentro das competências que lhe foram delegadas pelo conselho de administração.
§ único - É necessário apenas a assinatura de um administrador ou de um procurador com poderes especiais para a prática de actos de mero expediente.
- 2 -O conselho de administração fixará as datas das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado por qualquer dos seus membros.
- 3 -O conselho de administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros.
ARTIGO 11.º — Requisições das deliberações
Vigente desde: 26/09/2006
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