Constituem receitas da Empresa:
1) As provenientes da sua actividade;
2) O rendimento dos bens próprios;
3) As comparticipações, dotações e subsídios que lhe sejam destinados;
4) O produto da alienação dos bens próprios ou da sua oneração;
5) As doações, heranças ou legados;
6) O produto da contracção de empréstimos;
7) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.