São órgãos sociais da Empresa a assembleia geral, o conselho de administração e, com funções meramente consultivas, o conselho geral.
§ único - Os órgãos sociais terão um mandato de quatro anos, devendo ser coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, excepto o primeiro que deverá terminar de modo a fazê-lo coincidir com o término do actual mandato autárquico.