- 1 -A direcção é constituída por:
- a)Um presidente;
- b)Um vice-presidente;
- c)Um secretário;
- d)Um tesoureiro;
- e)Três vogais (mínimo).
- 2 -No caso de ocorrer alguma vacatura entre duas assembleias gerais, a direcção pode convidar outros associados para as colmatar, sendo essas alterações presentes à assembleia geral seguinte para ratificação.
- 3 -O secretário pode ser substituído pontual, temporária ou definitivamente por um dos vogais.
ARTIGO 16.º — Direcção
Vigente desde: 03/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2006