São direitos dos associados:
- 1 -Participar nas assembleias gerais, podendo convocá-las dentro dos termos legais estatutários;
- 2 -Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação.
- 2.1 -Os órgãos sociais no seu conjunto deverão ter pelo menos três residentes no Bairro da Lamacheira, Quinta da Lamacheira, Rua da Barca e Quinta da Barca;
- 3 -Solicitar à direcção a sua intervenção em defesa dos seus legítimos interesses e direitos de associado;
- 4 -Examinar na sede os arquivos, escrita e contas da Associação.