- 1 -Constituem receitas da Associação:
- a)Os subsídios de entidades públicas ou privadas;
- b)O produto da venda de publicações;
- c)A quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;
- d)Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas;
- e)Os rendimentos de quaisquer bens próprios;
- f)Os subsídios, legados, heranças e doações.
- 2 -Constituem despesas da Associação:
- a)Os pagamentos relativos a material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e funcionamento, bem como à prossecução do seu objectivo.
ARTIGO 10.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 03/10/2006
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