Os associados perdem a sua qualidade:
1) Quando o aluno deixar de frequentar a Escola;
2) Quando lhe for aplicada pela direcção a pena de exclusão;
3) Quando for excluído por deliberação da assembleia geral;
4) Quando solicitar a sua demissão à direcção;
5) Por falta de pagamento da quota;
6) Por violação destes estatutos.