A assembleia geral é constituída por todos os membros da Associa-ção no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação, ao qual compete aprovar e alterar estatutos e regulamentos, apreciar e votar o plano de actividades e o relatório anual de contas e revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos corpos sociais, se para tal houver motivo pela sua actuação.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 06/10/2006
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