Compete ao presidente da assembleia geral:
1) Convocar e presidir à assembleia geral e rubricar o seu expediente;
2) Assumir as funções da direcção, no caso de demissão desta, até novas eleições, que devem realizar-se nos 30 dias seguintes;
3) O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º secretário.