- 1 -A direcção, eleita em assembleia geral, por mandato de um ano escolar, é composta por cinco elementos: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. As listas candidatas à direcção incluem um mínimo de dois suplentes.
- 2 -A direcção poderá ser eventualmente reconduzida, total ou parcialmente.
ARTIGO 18.º
Vigente desde: 06/10/2006
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Em vigor desde 06/10/2006