As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos entre os associados presentes, excepto no caso de deliberações sobre alteração de estatutos, que serão tomadas com o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da assembleia serão tomadas com os votos de três quartos de todos os associados.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 06/10/2006
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