São atribuições do conselho executivo:
1) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;
2) Gerir a Associação na prossecução dos seus objectivos;
3) Submeter à assembleia geral o relatório e contas anuais, para discussão e aprovação;
4) Cooperar com o conselho directivo da Escola e respectivo corpo docente em assuntos de interesse comum;
5) Representar a Associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as obrigações;
6) Nomear os representantes da Associação junto de outros organismos, nacionais ou estrangeiros, cuja actividade se encontre no âmbito do artigo 2.º dos presentes estatutos;
7) Promover reuniões periódicas com os representantes de turma;
8) Resolver os casos omissos nos presentes estatutos.