- 1 -O conselho executivo deverá promover eleições para representantes de turma, os quais reunirão periodicamente com os pais e encarregados de educação de cada turma, com o objectivo de auscultar ou inventariar os problemas das turmas que representam, a fim de os apresentar ao conselho executivo.
- 2 -As actividades dos representantes de turma exercer-se-ão durante um ano lectivo.
- 3 -A periodicidade das reuniões do conselho executivo com os representantes de turma será em função de deliberação conjunta.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 06/10/2006
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Em vigor desde 06/10/2006