- 1 -A Associação exercerá as suas actividades sem subordinação partidária ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos ou dos educandos dos associados se processe de acordo com a Constituição da República e a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
- 2 -A Associação tem por finalidade:
- a)Participar na definição política de ensino em actividades educativas, culturais e sociais;
- b)Colaborar na promoção de actividades extracurriculares e zelar pelos assuntos de interesse da Escola, quer a nível local quer a nível nacional, estabelecendo ligações com associações de pais e encarregados de educação congéneres;
- c)Defender actos com tudo isto relacionados.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 06/10/2006
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Em vigor desde 06/10/2006