- 1 -A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por sete membros eleitos em lista maioritária.
- 2 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
- 3 -Compete à direcção:
- a)Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
- b)Apresentar relatório e contas de gerência;
- c)Aprovar o seu regimento;
- d)Admitir novos associados;
- e)Exercer o poder disciplinar;
- f)Apresentar propostas à assembleia geral;
- g)Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
- h)Representar a Associação;
- i)Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 11.º — Direcção
Vigente desde: 23/10/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2006