- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
- 3 -A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três membros, eleitos em lista maioritária.
- 4 -Compete à assembleia geral:
- a)Alterar e reformar os estatutos;
- b)Aprovar e alterar o seu regimento;
- c)Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
- d)Aprovar o relatório e contas de gerência;
- e)Eleger os membros dos órgãos da Associação;
- f)Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
ARTIGO 10.º — Assembleia geral
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006