- 1 -São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes deste estatuto e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- 2 -A assembleia geral pode aprovar a atribuição do título do sócio honorário a pessoas singulares ou colectivas, sob proposta da direcção ou de qualquer sócio, por especial contributo para a Associação.
- 3 -A admissão de sócio faz-se mediante apresentação à direcção da respectiva proposta assinada pelo candidato, acompanhada da documentação exigida para o efeito.
- 4 -Da decisão da direcção cabe recurso para a assembleia geral.
ARTIGO 4.º — Sócios
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006