São direitos dos sócios:
- a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- b)Participar nas reuniões da assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os assuntos que ali forem tratados;
- c)Requerer aos órgãos competentes da Associação as informações que desejarem e examinar a contabilidade da Associação nos períodos e condições que forem fixados pelos estatutos, pela assembleia geral, pela direcção ou desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
- d)Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nestes estatutos e nos regulamentos;
- e)Submeter à direcção qualquer sugestão, informação ou esclarecimento que julguem úteis para melhor realização dos fins da Associação;
- f)Utilizar os serviços e usufruir da acção desenvolvida pela Associação e beneficiar das vantagens e regalias nos termos destes estatutos e dos regulamentos que venham a ser aprovados;
- g)Ser informado regularmente da actividade da Associação e de todos os assuntos do seu interesse de que a Associação tenha conhecimento;
- h)Solicitar a sua demissão, nos termos estabelecidos nestes estatutos.