- 1 -A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por cinco sócios, eleitos em lista maioritária.
- 2 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada obrigatoriamente por dois dos seus elementos.
- 3 -Compete à direcção:
- a)Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
- b)Proceder à administração e representação da Associação;
- c)Designar os cargos, funções e atribuições dos elementos da própria direcção;
- d)Apresentar relatório de contas na assembleia geral ordinária;
- e)Aprovar o seu regimento;
- f)Admitir novos associados;
- g)Exercer o poder disciplinar;
- h)Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e apresentar-lhe propostas;
- i)Fixar e receber as quotas dos associados;
- j)Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados.
ARTIGO 8.º — Direcção
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006