- 1 -O conselho fiscal é composto por três sócios, eleitos em lista maioritária.
- 2 -O conselho fiscal terá obrigatoriamente um presidente e dois secretários.
- 3 -Compete ao conselho fiscal:
- a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentados pela direcção;
- b)Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento;
- c)Fiscalizar as contas da Associação.
- 4 -Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
ARTIGO 9.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006