- 1 -A assembleia geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cabendo o lugar de presidente ao primeiro da lista ao órgão mais votada.
- 2 -Ao presidente da mesa compete dirigir os trabalhos da assembleia geral e dar e retirar a palavra aos associados que pretendam intervir.
- 3 -O vice-presidente substitui o presidente nos seus impedimentos e o secretário redige as actas das assembleias gerais.
ARTIGO 10.º — Assembleia geral
Vigente desde: 26/10/2006
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