- 1 -A assembleia geral reunirá ordinariamente três vezes ao ano com as seguintes ordens de trabalho:
- a)Aprovação do relatório de actividades e contas relativo ao ano transacto, no início do ano civil;
- b)Eleição dos órgãos sociais, preferencialmente em Outubro;
- c)Aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, no final do ano civil.
- 2 -A assembleia geral reunirá extraordinariamente quando assim o requeiram a direcção ou um quinto da totalidade dos associados com um fim legítimo, devendo sempre expor os motivos da convocatória e a ordem de trabalhos.
- 3 -Todas as assembleias gerais são convocadas com uma antecedência mínima de 15 dias, por meio de correio electrónico, contendo a indicação do dia, da hora, do local da reunião e da ordem de trabalhos.
- 4 -Das reuniões da assembleia geral será redigida pelo secretário da mesa a respectiva acta, para depois ser assinada pelos membros da mesa.
- 5 -Posteriormente, a acta deverá ser afixada na sede da Associação no prazo de 15 dias contados da reunião, e por um período de 15 dias.
ARTIGO 11.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 26/10/2006
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Em vigor desde 26/10/2006