Compete à assembleia geral, para além das suas competências legais:
- a)Eleger, mediante escrutínio directo e secreto, os titulares dos órgãos sociais;
- b)Aprovar anualmente o relatório de actividades e contas de cada exercício anual, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, apresentados pela direcção, com parecer do conselho fiscal;
- c)Destituir os titulares dos órgãos da Associação;
- d)Expulsar associados;
- e)Alterar os estatutos;
- f)Extinguir a Associação;
- g)Aprovar a constituição de comissões específicas, sob proposta da direcção;
- h)Aprovar regulamentos, bem como as suas alterações;
- i)Deliberar sobre tudo o que não esteja compreendido nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação.