- 1 -A direcção é composta por cinco elementos, com os seguintes cargos: presidente, vice-presidente para as actividades, vice-presidente para a angariação de fundos, secretário e tesoureiro.
- 2 -As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes.
- 3 -Em caso de empate, o presidente tem, além do seu voto, direito a voto de desempate.
ARTIGO 14.º — Direcção
Vigente desde: 26/10/2006
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Em vigor desde 26/10/2006