- 1 -O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, sendo composto por um presidente e por primeiro e segundo-secretários.
- 2 -O conselho fiscal reúne mediante convocatória do seu presidente e as deliberações são tomadas com a presença da maioria dos seus titulares.
- 3 -Em caso de empate, o presidente tem, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- 4 -As reuniões do conselho fiscal são redigidas em livro de actas, que são assinadas pelos seus membros.
ARTIGO 17.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 26/10/2006
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Em vigor desde 26/10/2006