- 1 -A Associação representa-se pela sua direcção, que, por sua vez, tem poderes no estrito cabimento do seu mandato.
- 2 -A direcção obriga a Associação com a assinatura de dois membros, devendo uma ser a do presidente da direcção, e nos termos que, em cada caso, forem precedentemente deliberados.
- 3 -Pode ainda ser representada por um único membro da direcção nos casos em que formalmente seja mandatado pela assembleia geral ou nos casos de expediente administrativo.
ARTIGO 16.º — Representação
Vigente desde: 26/10/2006
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Em vigor desde 26/10/2006