As eleições serão consideradas nulas caso:
- a)Decisão da mesa da assembleia geral, com razões fundamentadas;
- b)Haja diferença de número de votos em relação ao número de associados registados para o acto eleitoral;
- c)Decisão da assembleia geral, derivada de um protesto apresentado à mesa da assembleia geral no prazo máximo de vinte e quatro horas após a realização do acto eleitoral. A assembleia geral para o efeito tem de ser marcada no prazo máximo de setenta e duas horas.