Perdem a qualidade de associado aqueles que:
- a)Assim o requeiram por escrito à direcção;
- b)Culposamente, violem os estatutos ou prejudiquem a Associação de forma grave ou, não sendo grave, de forma reiterada, por decisão expressa em convocatória própria de uma assembleia geral extraordinária;
- c)Cessem a sua matrícula universitária;
- d)Estejam inactivos na vida da Associação e o requeiram, ou por decisão da direcção, com recurso para à assembleia geral.