O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços, essencialmente a sociedades comerciais, de actividades de consultoria de todo tipo (à excepção da jurídica), auditoria, marketing, estudos de mercado e formação profissional.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de cem euros pertencente à sócia Caixa Alta -Desenho Gráfico e Publicidade, Lda, e outra do valor nominal de vinte e quatro mil e novecentos euros pertencente à sócia CAIXAPLUS -Contabilidade e Gestão, Lda
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de cem mil euros, cabendo à assembleia geral determinar quais os sócios aos quais as mesmas deverão ser solicitadas e o respectivo valor.
Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, sendo, neste caso, o preço da aquisição o respectivo valor nominal.
Depende sempre do prévio consentimento da sociedade a cessão de quotas a estranhos, sendo, neste caso, conferido o direito de preferência, em primeiro lugar à sociedade, e em segundo aos sócios não cedentes, na proporção das quotas de que, ao tempo, sejam titulares.
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Quando a lei não prescreva outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
23 de Maio de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria Olívia de Sousa Rebelo.
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