- 1 -A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- a)Dois administradores;
- b)Um administrador ou um mandatário, dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos, respectivamente, em acta do conselho de administração ou em procuração;
- c)Um administrador e um mandatário, nos termos precisos do respectivo mandato.
ARTIGO 21.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 09/11/2006
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