A assembleia geral compete designadamente:
- a)Eleger os órgãos sociais;
- b)Apreciar o relatório de gestão discutir e votar o balanço as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal;
- c)Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- d)Deliberar sobre alterações estatutárias e aumentos ou redução do capital;
- e)Deliberar sobre as remunerações dos membros que integram os órgãos sociais podendo para o efeito designar uma comissão de remunerações;
- f)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.