A assembleia geral reúne pelo menos, uma vez anualmente e sempre que os conselhos de administração e fiscal ou fiscal único requeiram a sua convocação, e ainda, quando essa convocação for requerida por accionistas as que representem, pelo menos, o mínimo do capital legalmente previsto para esse efeito.
ARTIGO 14.º — Reuniões
Vigente desde: 21/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2006