- 1 -A sociedade tem a sua sede em Lisboa na Rua das Amoreiras, 105, freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa.
- 2 -A sociedade pode mediante deliberação do conselho de administração deslocar ou transferir a sua sede social para o mesmo concelho ou para concelho limítrofe quando o considerar conveniente e quando o julgar necessário para os interesses sociais pode estabelecer sucursais, agencias, delegações ou outras formulas de representação social em qualquer ponto do território ou no estrangeiro.
- 3 -O conselho de administração pode determinar, quando o julgue conveniente, que os corpos sociais funcionem e remiam em qualquer das delegações da sociedade.
ARTIGO 2.º — Sede social e outros locais de representação
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006