- 1 -Desenvolvimento, manutenção e exploração comercial de equipamentos e programas informáticos de gestão de conteúdos multimédia, margens, sons, texto e dados, podendo a sociedade participar em sociedades com objecto da mesma natureza.
- 2 -Nos termos do artigo 11.º, n.º 4 do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade pode adquirir participações em sociedades cujo objecto não seja igual ao estipulado no parágrafo anterior desta cláusula mediante aprovado do conselho de administração.
ARTIGO 3.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006