- 1 -A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- a)Dois administradores:
- b)Um administrador ou um mandatário dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos, respectivamente, em acta do conselho de administração ou em procuração.
- c)Um administrador e um mandatário, nos termos precisos do respectivo mandato.
ARTIGO 21.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 21/11/2006
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