- 1 -O conselho de administração fica desde já autorizado a exercer de imediato a exploração da empresa agora constituída, bem como a levantar as entradas depositadas para fazer face às obrigações a assumir, em consequência da actividade social.
- 2 -São desde já eleitos os seguintes elementos para preencher os órgãos sociais:
Conselho de administração: presidente - Miguel Maria de Sá Paes do Amaral, casado, com domicilio profissional na Rua de Silva Carvalho, 347, 1.º, em Lisboa; vogais - Bo Einar Lonman Nisson, casado, natural da Dinamarca, com domicílio profissional na Rua de José Estêvão, 87, em Lisboa, e Pedro Zañartu Gubert Morais Leitão, casado, com domicílio na Rua de Mário Castelhano, 40, em Lisboa.
Fiscal único: Freire, Loureiro e Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, titular da inscrição n.º 45, registada na CMVM sob o n.º 232, pessoa colectiva n.º 501829288, com sede em Lisboa. nas Amoreiras, torre 1, 7.º; suplente - António Dias e Associados -Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, titular da inscrição n.º 43. registada na CMVM sob o n.º 231, pessoa colectiva n.º 501776311, com sede em Lisboa, nas Amoreiras, torre 1, 7.º,
Assembleia geral: presidente - Luís Nobre Guedes; secretário -Gonçalo Maleitas Correia.
Está conforme.
9 de Outubro de 2000. - A Ajudante, Maria Adriana Baptista Pina Júlio.
3000219085
ARTIGO 28.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006