- 1 -Só podem estar presentes na assembleia geral os accionistas com direito de voto.
- 2 -Os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até 15 dias antes da respectiva reunião, a inscrição em conta de valores mobiliários escriturais das suas acções.
- 3 -A cada cem acções corresponde um voto.
- 4 -Para efeitos do presente artigo, consideram-se como pertencendo ao accionista as acções que seriam contadas como dele para efeito de oferta pública de aquisição, nos termos do Código do Mercado de Valores Mobiliários.
- 5 -A limitação constante do número quatro é aplicável a todas as deliberações, mesmo àquelas que exijam maioria qualificada.
- 6 -No caso de contitularidade de acções, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
- 7 -Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções são aplicáveis as limitações decorrentes dos números anteriores.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006